Publicado em 30 de Outubro de 2013

INMETRO - EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO SOLAR DE ÃGUA



Há 12 anos, o setor de aquecimento solar participa do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro, dentro dos critérios da Etiquetagem Voluntária. A partir de junho deste ano teve início um processo de transição dentro do Programa para novas regras com base na Certificação Compulsória. As principais mudanças definem que a fabricação, importação e comercialização de sistemas de aquecimento solar - SAS (coletores e reservatórios térmicos) no mercado nacional deverão ter obrigatoriamente o registro no Inmetro.

As novas regras valem para coletores solares aplicação banho e piscina (abertos ou fechados), reservatórios térmicos fechados com capacidade até mil litros e sistemas acoplados, incluindo os equipamentos de tubos de vácuo. Não foram contemplados no regulamento os equipamentos dos tipos concentrador solar parabólico, disco, heliocêntrico e os reservatórios abertos.

As novas determinações para fabricação de coletores e reservatórios térmicos estão consolidadas em três documentos do Inmetro. O novo regulamento e requisitos foram elaborados com base em sugestões coletadas durante processo de consulta pública realizado no final de 2011 e início de 2012 e são regidos de maneira ampla pelo documento Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) de 2011. Este documento reúne as regras comuns a todos os Programas de Avaliação da Conformidade que utilizem o Mecanismo de Certificação de Produtos.

Duas novas regulamentações especificam as condições do PBE solar térmico:

RTQ - Regulamento Técnico da Qualidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água

Definido pela Portaria 301 de 14 de junho de 2012. o RTQ estabelece requisitos essenciais que os equipamentos devem atender, com foco na segurança, no meio ambiente e desempenho energético, visando à prevenção de acidentes e à eficiência energética.

RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água

Aprovado pela Portaria 352 de 06 de julho de 2012, estabelece critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) de Equipamentos de Aquecimento Solar de Água fabricados, importados ou comercializados no mercado nacional.

A partir de 24 meses da publicação da Portaria 352, ou seja, a partir de julho de 2014, somente poderão ser fabricados e importados SAS que tenham registro no Inmetro e estejam acompanhados da respectiva ENCE.

A partir de 30 meses da publicação da Portaria 352, ou seja, a partir de janeiro de 2015, fabricantes e
importadores poderão comercializar somente SAS que tenham registro no Inmetro. Esse prazo visa esgotar os estoques remanescentes de equipamentos produzidos sem a ENCE.

A partir de 36 meses da publicação da Portaria 352, ou seja, a partir de julho de 2015, somente poderão ser comercializados produtos em conformidade com o novo regulamento. Esse prazo visa zerar os estoques do comércio de equipamen tos eventualmente produzidos sem a ENCE.

Pelas novas regras, estão previstos ensaios adicionais, realizados no início da certificação (ensaios iniciais) e a cada quatro anos nas recertificações. Anualmente, também serão exigidos ensaios para fins de manutenção do equipamento no Programa (ensaios de manutenção). Além dos aspectos técnicos, as novas regras também incluem avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do processo produtivo, a ser realizada pelo Organismo Certificador de Avaliação da Conformidade (OAC), conforme requisitos da norma ABNT NBR ISO.

A contratação de uma consultoria com vasta experiência é primordial para assessorar e agilizar este processo.

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Caxias do Sul





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