Publicado em 31 de Julho de 2013
Eletrodomésticos e Similares exigem Certificação do INMETRO! Confira Lista!
Considerando os acidentes de consumo ocorridos com diversos aparelhos eletrodomésticos e similares, o INMETRO publicou a Portaria 371, onde determina a adequação dos requisitos mínimos de conformidade para ELETRODOMÉSTICOS E SIMILARES importados ou fabricados no país.
Além de aumentar a segurança do usuário, a certificação favorece a concorrência justa entre os produtos nacionais e importados, já que todos têm de seguir, obrigatoriamente, os requisitos das normas de segurança.
Quem precisa da Certificação?
A certificação é compulsória, ou seja, todos as empresas que produzam ou importem aparelhos eletrodomésticos serão obrigados a atender os requisitos da portaria. Aqueles que não se adequarem até o prazo legal estipulado não poderão produzir, importar ou comercializar eletrodomésticos, com risco de sofrer penalidades e sanções legais previstas em lei.
Como certificar os Aparelhos?
O Inmetro estabeleceu alguns requisitos mínimos para obtenção da certificação, entre eles a implantação de controles de processos e sistemas da ISO 9001, o sistema de gestão da qualidade: manual da qualidade, controle de documentos, planejamento, verificação, monitoramento entre outros. Ensaios nos produtos também são obrigatórios em laboratórios acreditados pelo INMETRO para este escopo.
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fabricantes e importadores de eletrodomésticos a se adequarem aos requisitos e exigências do INMETRO realizando uma análise da situação de sua empresa, indicando os pontos a serem corrigidos e orientando a implantação dos requisitos ISO 9001:2008 exigidos na portaria do INMETRO.
Quais são os Prazos de Adequação?
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01/07/2011: a fabricação e a importação dos aparelhos para uso no mercado nacional, devem estar em conformidade com os requisitos;
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01/07/2012: A partir de 1º de julho de 2012 os aparelhos supracitados deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos;
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01/01/2013: a comercialização dos aparelhos supramencionados, no mercado nacional, deve estar em conformidade com os requisitos. Ou seja, o comércio não poderá vender produtos fora da norma a partir desta data.
Que Aparelhos estão abrangidos pela Portaria 371?
A definição dada na portaria 371/2009 é ”aparelhos eletrodomésticos e similares, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, para aparelhos monofásicos, e 480 V para outros aparelhos”.
A lista é extensa e abre margem para diversas interpretações, além de exceções publicadas na portaria. Por isto, se você fabrica algum destes produtos certifique-se de que realmente seu produto precisa da certificação ou não.
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Abridor elétrico de latas
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Amolador elétrico de facas
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Aquecedor elétrico de mamadeira
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Aquecedor elétrico de pratos e bandejas
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Batedeira elétrica
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Cafeteira elétrica / Chaleira elétrica
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Centrifuga elétrica para alimentos
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Coifa / Exaustor elétrico
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Desidratador elétrico de alimentos
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Espremedor elétrico de frutas
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Esterilizador elétrico de utensílios de cozinha
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Faca elétrica
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Fatiador elétrico
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Fritadeira elétrica / Frigideira elétrica
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Grill elétrico / Grelha elétrica
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Iogurteira elétrica
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Liquidificador
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Máquina elétrica de gelo
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Máquina elétrica de pão
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Marmita elétrica
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Moedor elétrico de grãos
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Panela elétrica / Panela elétrica a vapor / Panela de pressão elétrica
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Pipoqueira elétrica
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Processador elétrico de alimentos
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Rolo elétrico para massa
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Sanduicheira elétrica
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Torradeira elétrica / Tostadeira elétrica
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Torrador elétrico de grãos
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Abridor elétrico de latas de uso comercial
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Amassadeira elétrica com capacidade menor ou igual a 40 kg de massa, de uso comercial
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Armário elétrico aquecido para louças de uso comercial
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Assador elétrico rotativo (TV de cachorro)
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Balcão elétrico aquecido de uso comercial
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Banho-Maria elétrico de uso comercial
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Batedeira elétrica, com capacidade menor ou igual a 18 litros, de uso comercial
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Chapa elétrica de uso comercial
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Cilindro sovador, laminador e automático, com comprimento de rolo menor ou igual a 500 mm, de uso comercial
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Cortador elétrico de massa para uso comercial
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Exaustor elétrico de uso comercial
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Expositor elétrico aquecido para alimentos de uso comercial
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Fatiador elétrico para uso comercial
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Fermentador elétrico para uso comercial
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Fritadeira elétrica de uso comercial
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Grill elétrico / tostadeira elétrica de uso comercial
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Liquidificador de uso comercial
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Máquina elétrica de enxaguar de uso comercial
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Máquina elétrica de lavagem e/ou secagem de alimentos de uso comercial
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Máquina elétrica para separação de porções de alimentos de uso comercial
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Misturador elétrico de uso comercial
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Modeladora elétrica de massa, com comprimento de rolo menor ou igual a 400 mm, de uso comercial
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Moedor elétrico de grãos elétrico de uso comercial
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Panela elétrica de uso comercial
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Processador elétrico de alimentos para uso comercial
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Retalhador / Ralador / Picador / Descascador elétrico para uso comercial
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Rolo elétrico de massa para uso comercial
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Aparelho elétrico para permanente de cabelo
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Barbeador elétrico
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Chapa térmica elétrica (alisadora / chapinha / prancha)
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Depilador elétrico
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Ferro elétrico de enrolar cabelo
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Máquina elétrica de corte de cabelo
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Sauna elétrica facial
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Secador elétrico de cabelo
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Secador elétrico de mãos / unhas
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Dispensador elétrico de moedas
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Maleiro elétrico / armário elétrico de bagagem
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Máquina elétrica de diversão / vídeo game / pinball (fliperama)
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Máquina elétrica de engraxar sapatos
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Máquina elétrica de bilhar
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Máquina elétrica de boliche
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Máquina elétrica de pesagem
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Máquina elétrica de preparação e venda de bebidas
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Máquina elétrica para recarga de cartões
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Máquina elétrica para venda de cigarros
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Máquina elétrica para venda de comida embalada (snacks) e bebida (refrigerantes, sucos, etc.)
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Máquina elétrica para venda de jornais e/ou produtos de audio e vídeo
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Máquina elétrica para venda de sorvete / picolé / gelo
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Simulador elétrico de condução
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Aromatizador elétrico
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Repelente elétrico de insetos (Vaporizador)
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Exterminador elétrico de insetos (excluídos os de vapores químicos)
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Aspirador de pó elétrico (seco e úmido) para uso comercial e industrial
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Máquina elétrica de tratamento e/ou limpeza de piso para uso comercial e industrial
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Máquina elétrica para limpeza de carpete com spray para uso comercial e industrial
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Assoprador elétrico para a limpeza de jardins
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Cortador elétrico / aparador elétrico de grama
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Roçadeira elétrica / Escarificador elétrico
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Tesoura elétrica para corte de grama
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Aquecedor elétrico de água para ducha ou chuveiro
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Assento elétrico aquecido para banheiro
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Cabine elétrica multifuncional de banho
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Dispensador elétrico de papel-toalha / papel higiênico
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Dispensador elétrico de sabão
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Pressurizador elétrico para banheiro
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Umidificador elétrico com uso associado com aquecimento, ventilação ou sistema de ar condicionado.
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Umidificador elétrico
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Motor elétrico para portão de garagem
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Comando elétrico ou motor elétrico para portas / Portas dobráveis / Portas giratórias / Portas de rolamento / Janelas / Clarabóias / Coberturas móveis e similares
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Comando elétrico ou motor elétrico para toldos / Cortinas / Grades / Telas de projeção / Venezianas e similares
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Alimentador elétrico de ração animal
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Aparelho elétrico de aquecimento para criação e reprodução animal
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Equipamento elétrico para choque em animais
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Ferramenta elétrica de corte de chifres (descornar)
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Máquina elétrica de ordenha
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Máquina elétrica de pescaria
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Alicate descascador elétrico
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Decapante (descascador) elétrico de tinta
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Ferramenta elétrica de corte de plástico
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Ferramenta elétrica de marcação (gravação)
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Ferramenta elétrica de solda de conduite
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Ferro / pistola elétrica de solda
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Pistola elétrica de ar quente
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Pistola elétrica de cola quente
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Pistola elétrica de dessoldar
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Selador / soldador elétrico de plástico
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Escova de dentes elétrica
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Irrigador oral elétrico
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Aparelho elétrico para limpeza à vapor de superfícies
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Aparelho elétrico para sucção de lama de aquário e similares (fontes, lâminas d’água…)
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Aspirador de pó elétrico / Vassoura elétrica
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Limpador elétrico por alta pressão ou por vapor
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Máquina elétrica para limpeza de estofamento / Máquina elétrica para limpeza de carpetes
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Máquina elétrica para limpeza de tecidos à vapor
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Aparelho elétrico para aquecimento de sauna
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Aquecedor elétrico de ambiente
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Aquecedor elétrico de camas d’água
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Aquecedor elétrico de piso acarpetado
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Aquecedor elétrico fixo ou portátil de imersão
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Aquecedor elétrico para aquários e similares (fontes, lâminas d’água…)
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Aquecedor elétrico para dreno de telhado
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Aquecedor elétrico para estufa
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Aquecedor para óleo e gás com conexão elétrica
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Folha / Chapa flexível para aquecimento de ambientes
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Carregador de pilhas e baterias (A, AA, AAA, C, D, 9V e 12 V)
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Churrasqueira elétrica para uso externo
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Cobertor / Lençol elétrico
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Desumidificador elétrico
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Eletrificador de cercas
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Enceradeira / Polidora elétrica
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Ferro elétrico de passar roupa
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Filtro e/ou ionizador elétrico de ar
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Máquina elétrica de costura
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Piso elétrico aquecido
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Relógio elétrico / Despertador elétrico (excluído rádio-relógio)
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Trituradores elétrico de lixo alimentar
Produtos especificamente incluídos na portaria 328/2011:
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compressores
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fogões elétricos
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fornos elétricos (exceto os abrangidos pelas normas IEC 60335-2-36 e IEC 60335-2-42)
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fornos de micro-ondas abrangidos pela IEC 60335-2-90
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banheiras de hidromassagem
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secadoras de roupa
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máquinas de lavar louça
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adegas
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congeladores e conservadores comerciais
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aquecedores híbridos de acumulação
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bombas de calor
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